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Artigo 2º do Decreto nº 89.354 de 7 de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a inclusão de emprego na Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, alterar os Anexos I e II do Decreto nº 89.295, de 12 de janeiro de 1984 , para o fim de excluir 1 (um) emprego ocupado por RUBENS CRUVINEL BORGES da Categoria Funcional de Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura.