Artigo 1º do Decreto nº 89.354 de 7 de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a inclusão de emprego na Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na forma do Anexo deste Decreto, na Categoria Funcional de Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, 1 (um) emprego a ser provido por RUBENS CRUVINEL BORGES que se encontrava em exercício no referido Órgão em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio.