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Artigo 2º do Decreto nº 89.353 de 06 de Fevereiro de 1984

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1985 (Decreto nº 88.983, de 10 de novembro de 1983).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

I. DA TRIBUTAÇÃO 1 Incluir para o Exército 1.1 Como Município Tributário de OMA: - No Estado do Rio Grande do Sul CAMAQUÃ (JSM 012) e CANGUSSU (JSM 016) 1.2 Ficarão vinculados a CS 05 de Cachoeira do Sul-RS. II. Em conseqüência da modificação acima fica alterada a característica da Tributação constante do anexo II, relativamente ao Estado do Rio Grande do Sul, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/85. Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas