Decreto nº 89.353 de 06 de Fevereiro de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1985 (Decreto nº 88.983, de 10 de novembro de 1983).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Aditamento que introduz alteração no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1985, que com este baixa, assinado pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1984 ADITAMENTO AO PLANO DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1985

Anexo

I. DA TRIBUTAÇÃO

1 Incluir para o Exército

1.1 Como Município Tributário de OMA:

- No Estado do Rio Grande do Sul

CAMAQUÃ (JSM 012) e CANGUSSU (JSM 016)

1.2 Ficarão vinculados a CS 05 de Cachoeira do Sul-RS.

II. Em conseqüência da modificação acima fica alterada a característica da Tributação constante do anexo II, relativamente ao Estado do Rio Grande do Sul, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/85.

Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas