Artigo 2º do Decreto nº 89.351 de 6 de Fevereiro de 1984
Fixa os efetivos do Exército para 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa os efetivos do Exército para 1984
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