Artigo 4º do Decreto nº 89.350 de 6 de Fevereiro de 1984
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(...)
a
(...) XIII) ½ (um meio) do respectivo Quadro, para os Capitães do QEW; XIV) a totalidade do respectivo Quadro, para os Capitães do Serviço de Veterinária, não se aplicando, nesse caso, o que estabelece o item IV desta letra a ".