Artigo 3º do Decreto nº 89.350 de 6 de Fevereiro de 1984
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 88.616, de 10 de agosto de 1983 , a letra c) do § 2º do artigo 4º e o § 5º do artigo 46 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , e demais disposições em contrário.