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Artigo 3º do Decreto nº 89.350 de 6 de Fevereiro de 1984

Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 88.616, de 10 de agosto de 1983 , a letra c) do § 2º do artigo 4º e o § 5º do artigo 46 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.350 /1984