Artigo 2º do Decreto nº 89.350 de 6 de Fevereiro de 1984
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados à letra "a" do artigo 4º do Decreto a que se refere o artigo anterior, os itens XIII e XIV com as seguintes redações: