JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 89.348 de 1º de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.