Artigo 3º do Decreto nº 89.348 de 1º de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário.