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Artigo 3º do Decreto nº 89.348 de 1º de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário.

Art. 3º do Decreto 89.348 de 1º de Fevereiro de 1984