Artigo 2º do Decreto nº 89.348 de 1º de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções e os cargos do Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.