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Artigo 1º do Decreto nº 89.348 de 1º de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI.

Art. 1º do Decreto 89.348 de 1º de Fevereiro de 1984