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Artigo 2º do Decreto nº 89.345 de 31 de Janeiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CRISTÃ - ESPÍRITA CULTURAL PAULO DE TARSO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.