Decreto nº 89.345 de 31 de Janeiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CRISTÃ - ESPÍRITA CULTURAL PAULO DE TARSO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo nº 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termo do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista a que consta do Processo MC nº 141.389/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da ORGANIZAÇÃO RÁDIO COPACABANA LTDA., outorgada através do Decreto nº 41.952, de 02 de agosto de 1957 , posteriormente transferido à FUNDAÇÃO CRISTÃ-ESPÍRITA CULTURAL PAULO DE TARSO, para explorar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984