Artigo 8º do Decreto nº 89.339 de 31 de Janeiro de 1984
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Brasília, aos 31 do mês de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.