Artigo 1º do Decreto nº 89.339 de 31 de Janeiro de 1984
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O empregado contratado no Brasil ou transferido por empresa prestadora de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos, obras, montagens, gerenciamento e congêneres, para prestar serviços no exterior, enquanto estiver prestando serviços no estrangeiro, poderá converter e remeter para o local de trabalho, no todo ou em parte, os valores correspondentes à remuneração paga em moeda nacional.