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Artigo 3º do Decreto nº 89.335 de 31 de Janeiro de 1984

Abre ao Ministério de Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.567.148.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.335 /1984