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    Decreto 89.335 de 31 de Janeiro de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 31 de Janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Indústria de Material Bélico do Brasil-IMBEL, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.567.148.000,00 (dez bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e cento e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984