Decreto nº 89.335 de 31 de Janeiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério de Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.567.148.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de Janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Indústria de Material Bélico do Brasil-IMBEL, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.567.148.000,00 (dez bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e cento e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984