Artigo 2º do Decreto nº 89.335 de 31 de Janeiro de 1984
Abre ao Ministério de Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.567.148.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.