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Artigo 1º do Decreto nº 89.335 de 31 de Janeiro de 1984

Abre ao Ministério de Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.567.148.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Indústria de Material Bélico do Brasil-IMBEL, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.567.148.000,00 (dez bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e cento e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 89.335 /1984