Artigo 2º do Decreto nº 89.331 de 25 de Janeiro de 1984
Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,DF., em 25 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,DF., em 25 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.