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Artigo 2º do Decreto nº 89.331 de 25 de Janeiro de 1984

Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,DF., em 25 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

Art. 2º do Decreto 89.331 /1984