Artigo 6º do Decreto nº 8.933 de 16 de dezembro de 2016
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2017, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.