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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.933 de 16 de dezembro de 2016

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica a SEST autorizada a:

I

adequar o PDG das empresas estatais que:

a

tiverem seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2017 alterado por emenda parlamentar; e

b

receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II

efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 15 de dezembro de 2017, exceto na rubrica de investimentos, respeitados o limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa e a meta de resultado primário estabelecida.

Parágrafo único

As empresas estatais encaminharão à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, a proposta de remanejamento até o dia 24 de novembro de 2017.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 8.933 /2016