Artigo 4º do Decreto nº 8.933 de 16 de dezembro de 2016
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações no PDG para 2017.