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Artigo 4º do Decreto nº 8.933 de 16 de dezembro de 2016

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações no PDG para 2017.

Art. 4º do Decreto 8.933 /2016