Artigo 1º do Decreto nº 8.933 de 16 de dezembro de 2016
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2017, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.