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Artigo 1º do Decreto nº 8.933 de 16 de dezembro de 2016

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2017, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.

Art. 1º do Decreto 8.933 /2016