Artigo 2º do Decreto nº 89.324 de 24 de Janeiro 1984
Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1984
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