Artigo 2º do Decreto nº 89.322 de 24 de Janeiro 1984
Revoga a concessão outorgada à BAURU RÁDIO CLUBE LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.