Decreto nº 89.322 de 24 de Janeiro 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à BAURU RÁDIO CLUBE LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 170.048/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica revogada a concessão outorgada à BAURU RÁDIO CLUBE LTDA., pela Portaria MVOP nº 273, de 27 de março de 1950, publicada no Diário Oficial da União de 31 subseqüente, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1984