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Artigo 5º do Decreto nº 89.321 de 24 de Janeiro 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 89.321 de 24 de Janeiro 1984