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Artigo 1º do Decreto nº 89.321 de 24 de Janeiro 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 24,00m (vinte a quatro metros) de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão, em 69 kV, circuito duplo, a ser estabelecido entre a subestação de entroncamentos de Araruama e a subestação de Iguaba, nos Municípios de Araruama e São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e planta de situação nº DEN-52-03-0032 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.954/83.

Art. 1º do Decreto 89.321 de 24 de Janeiro 1984