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Artigo 2º do Decreto nº 89.312 de 23 de Janeiro de 1984

Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social.

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Art. 2º

A Consolidação de que trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976, que fica revogado.

Parágrafo único

As publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa, em posição e caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS DE 1976. Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 89.312 /1984