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Decreto nº 89.312 de 23 de Janeiro de 1984

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei 6.243, de 24 de setembro de 1975. RESOLVE: Art 1º - É expedida nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto anexo, que reúne a legislação referente à previdência social urbana, constituída da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , e a legislação complementar.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1984, 163º de Independência e 96º da República.


Art. 2º

A Consolidação de que trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976, que fica revogado.

Parágrafo único

As publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa, em posição e caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS DE 1976. Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1984

Anexo

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