Decreto nº 89.312 de 23 de Janeiro de 1984
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei 6.243, de 24 de setembro de 1975. RESOLVE: Art 1º - É expedida nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto anexo, que reúne a legislação referente à previdência social urbana, constituída da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , e a legislação complementar.
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 1984, 163º de Independência e 96º da República.
Art. 2º
A Consolidação de que trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976, que fica revogado.
Parágrafo único
As publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa, em posição e caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS DE 1976. Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1984