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Artigo 2º do Decreto nº 89.311 de 23 de Janeiro de 1984

Revoga os Decretos nºs 73.079, de 5 de novembro de 1973, e 75.369, de 13 de fevereiro de 1975.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.311 /1984