Decreto nº 89.311 de 23 de Janeiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos nºs 73.079, de 5 de novembro de 1973, e 75.369, de 13 de fevereiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os Decretos nºs 73.079, de 5 de novembro de 1973 , e 75.369, de 13 de fevereiro de 1975 , que dispõem sobre o sistema de classificação dos candidatos no Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1983