Artigo 2º do Decreto nº 89.310 de 19 de Janeiro de 1984
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, que regulamenta o instituto da progressão funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na hipótese de inexistirem recursos orçamentários próprios para atender à despesa, a progressão vertical somente será efetivada após a liberação de recursos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.