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Artigo 1º do Decreto nº 89.310 de 19 de Janeiro de 1984

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, que regulamenta o instituto da progressão funcional.

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Art. 1º

Os artigos 2º, parágrafo único, 23, caput, 25 ,e 27 do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) Parágrafo único. Quando a mudança ocorrer dentro da mesma classe, denominar-se-á progressão horizontal e quando implicar mudança de classe, progressão vertical. (...) Art. 23 Para efeito da progressão vertical, a estrutura das categorias funcionais, com vistas à fixação inicial da lotação das respectivas classes, será constituída da seguinte forma: (...) Art. 25 O servidor que fizer jus à progressão vertical mudará de classe com o cargo ou emprego que ocupe. (...) Art. 27 . As vagas e vagos verificados nas classes intermediárias e final revertem-se à classe inicial, ressalvadas as vagas destinadas à transferência ou movimentação."

Art. 1º do Decreto 89.310 /1984