Artigo 2º do Decreto nº 89.305 de 18 de Janeiro de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada À RADIO COPACABANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 18 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.