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    Decreto de 24 de Abril de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 24 de Abril de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

    Brasília, 24 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e de sua controlada BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., a ser promovido ao amparo da Medida Provisória nº 2.023-50, de 20 de abril de 2000 , até cem por cento do capital social.

    Art. 2º

    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2000