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Artigo 2º do Decreto de 24 de Abril de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e de sua controlada BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2000