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Artigo 3º do Decreto de 24 de Abril de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e de sua controlada BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2000