Artigo 3º do Decreto de 24 de Abril de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no processo de privatização do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e de sua controlada BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.