JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.930 de 4 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Italo D''anretta a pesquisar calcário no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Italo D'Andretta a pesquisar calcáreo em terrenos de propriedade de Flavio Beneduce e outros, em condomínio, no sitio denominado "Votoranxim" ou "Mian" situado no distrito de Pirapora, município de Parnaiba, do Estado de São Paulo numa área de oitenta e quatro hectares (84 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e cinquenta e seis metros (456 m) no rumo magnético cinquenta e sete graus sudoeste (57ºSW) da confluência dos ribeirões Cachoeira e Caguassú, retângulo esse cujos lados, a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinqüenta metros (1.050m) e sessenta e sete graus nordeste (67ºNE), oitocentos metros (800 m) e vinte e três graus sudeste (23º SE).

Art. 1º do Decreto 8.930 de 4 de Março de 1942