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Decreto nº 8.930 de 4 de Março de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Italo D''anretta a pesquisar calcário no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Italo D'Andretta a pesquisar calcáreo em terrenos de propriedade de Flavio Beneduce e outros, em condomínio, no sitio denominado "Votoranxim" ou "Mian" situado no distrito de Pirapora, município de Parnaiba, do Estado de São Paulo numa área de oitenta e quatro hectares (84 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e cinquenta e seis metros (456 m) no rumo magnético cinquenta e sete graus sudoeste (57ºSW) da confluência dos ribeirões Cachoeira e Caguassú, retângulo esse cujos lados, a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinqüenta metros (1.050m) e sessenta e sete graus nordeste (67ºNE), oitocentos metros (800 m) e vinte e três graus sudeste (23º SE).

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta mil réis (840$0) e será transcrito no livro-próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1942