Decreto nº 8.930 de 4 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Italo D''anretta a pesquisar calcário no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Italo D'Andretta a pesquisar calcáreo em terrenos de propriedade de Flavio Beneduce e outros, em condomínio, no sitio denominado "Votoranxim" ou "Mian" situado no distrito de Pirapora, município de Parnaiba, do Estado de São Paulo numa área de oitenta e quatro hectares (84 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e cinquenta e seis metros (456 m) no rumo magnético cinquenta e sete graus sudoeste (57ºSW) da confluência dos ribeirões Cachoeira e Caguassú, retângulo esse cujos lados, a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinqüenta metros (1.050m) e sessenta e sete graus nordeste (67ºNE), oitocentos metros (800 m) e vinte e três graus sudeste (23º SE).
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta mil réis (840$0) e será transcrito no livro-próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1942