JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 89.299 de 13 de Janeiro de 1984

Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 89.299 /1984