Artigo 1º do Decreto nº 89.291 de 11 de Janeiro de 1984
Inclui o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, entre os aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto n º 74.924, de 21 de novembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído entre os aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974 , o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.