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Artigo 1º do Decreto nº 89.291 de 11 de Janeiro de 1984

Inclui o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, entre os aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto n º 74.924, de 21 de novembro de 1974.

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Art. 1º

Fica incluído entre os aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974 , o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 89.291 /1984