Decreto nº 89.291 de 11 de Janeiro de 1984
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, entre os aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto n º 74.924, de 21 de novembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica incluído entre os aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974 , o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1984