Decreto nº 89.289 de 11 de Janeiro de 1984
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GM nº 003.700/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica permitido à NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 31.444.459.137,00 (trinta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e sete cruzeiros) para Cr$ 66.444.459.137,00 (sessenta e seis bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e sete cruzeiros).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1984