Artigo 1º do Decreto nº 89.289 de 11 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido à NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 31.444.459.137,00 (trinta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e sete cruzeiros) para Cr$ 66.444.459.137,00 (sessenta e seis bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e sete cruzeiros).