Artigo 1º do Decreto nº 89.287 de 10 de Janeiro de 1984
Abre ao ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.