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    Decreto 89.287 de 10 de Janeiro de 1984

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIRED0 Ernane Galvêas Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1984

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