Decreto nº 89.287 de 10 de Janeiro de 1984
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIRED0 Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1984