Artigo 6º do Decreto nº 89.284 de 10 de Janeiro de 1984
Cria o Fundo de Assistência Habitacional - FUNDHAB - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Fundo de Assistência Habitacional - FUNDHAB - e dá outras providências.
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